Postado em 07/04/2021 Senado aprova prorrogação do IR

07/04/2021
Fonte: Jornal do Commercio
O Senado aprovou, nesta terça (6), por votação simbólica, o PL
639-2021, que prorroga por três meses o prazo para
entrega da declaração do IRPF
(Imposto de Renda da Pessoa Física) deste ano, referente ao ano-
-calendário de 2020. Com isso, a
data limite para prestar contas à
Receita Federal seria estendido
de 30 de abril,
para 31 de julho deste ano
–prazo maior
do que os 60
dias concedidos pelo governo federal,
em 2020. Mas,
m a n t i d o o
novo texto do
Projeto de Lei,
o contribuinte
brasileiro com
saldo a pagar
terá de quitar o
compromisso tributário em seis
parcelas –e não mais em oito.
De autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-
-PR), o texto partiu da Câmara
dos Deputados e já havia sido
aprovado por lá, na semana passada. Ao chegar ao Senado, o PL
ganhou a relatoria do senador
Plínio Valério (PSDB-AM), que
propôs um acréscimo ao texto
por considerar que, da forma
como estava, geraria ônus à arrecadação federal de 2022. Com a aprovação do novo texto, o
projeto volta para nova análise
da Câmara e depende do aval
desta para ser levado à sanção
da Presidência da República.
Caso sofra uma nova alteração, o Projeto de Lei volta ao
Senado, mas fontes ouvidas pela
reportagem do Jornal do Commercio dão como certa que a aprovação na casa legislativa se dará
sem novidades ao texto final,
dada a necessidade da medida,
ante à escalada da segunda onda
de covid-19
e m t o d o o
país, e o prazo minguante
para sua implementação.
Economistas
apontam prós
e contras para
o novo aditamento do
IRPF.
Texto fornecido por
sua assessoria
de imprensa
informa que o senador Plínio
Valério costurou uma proposta
intermediária ao texto aprovado na Câmara – que previa o
pagamento do tributo em oito
parcelas –, tendo como base o estudo de impacto na arrecadação
enviado pelo governo federal.
Conforme o documento, em sua
forma original, o PL geraria um
impacto de mais de R$ 13 bilhões
no erário federal e afetaria até
o orçamento de 2022, já que a
última prestação seria quitada apenas em fevereiro do próximo ano.
“Procurei saber do outro lado
da moeda também: o Ministério
da Economia e a Receita Federal. E eles enviaram um relatório
com as preocupações pertinentes, que eu observei. Tentei fazer
o que é melhor para a população brasileira sem prejudicar a
União”, declarou o parlamentar
à Agência Senado.
No mesmo texto, o senador
argumentou que o contribuinte
precisa ser socorrido, “mas sem
estourar o caixa do governo”,
que precisa da arrecadação para
cumprir com todos os compromissos impostos pela pandemia.
Sem a mudança, Plínio Valério
entende que o PL estaria inviabilizado.
“A fim de evitar que
o parcelamento de eventual
imposto a pagar se estenda
pelo ano-calendário de 2022,
propomos emenda limitando o
número de parcelas a seis, de
forma que a última seja paga até
o último dia útil de dezembro
deste ano”, assinala do texto do
relatório.
O texto aprovado ontem não
altera o cronograma de restituição do IR: os contribuintes que
entregarem a declaração com
antecedência poderão receber a
restituição a partir de 31 de maio
de 2021, como estava previsto.
A
previsão do Orçamento da União
para 2021 é de que sejam arrecadados R$ 431,86 bilhões com
o tributo. Em texto da Agência
Senado, o líder do governo na
casa legislativa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),
disse que o Planalto ainda vai
estudar se o PL será sancionado
ou vetado.
Ganhos e perdas
Na análise do presidente
do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado
do Amazonas), Martinho Luiz
Gonçalves Azevedo, independentemente do prazo, o novo
aditamento do Imposto de Renda da Pessoa Física traz ganhos
e perdas, tanto para o Estado,
quanto para o contribuinte, sendo que as vantagens e desvantagens dependem também da
renda mensal do pagador do
tributo.
“Tem os dois lados. Aqueles que ganham mais, principalmente funcionários públicos, já
contam com a restituição do
Imposto de Renda como uma
espécie de poupança e vão ter
que esperar mais. Nesse caso, é
positivo para a Receita Federal,
porque vai ter mais tempo para
ter esse desembolso e devolver
esse dinheiro, que tinha ficado no
IRRF (Imposto de Renda Retido
na Fonte).
Da mesma forma, os
lotes de restituição de IR costumam incentivar o consumo
da classe mais alta, da mesma
forma que o aditamento pode
produzir o mesmo efeito para
quem ganha menos”, explicou.
Martinho Luiz Gonçalves
Azevedo aponta por outro lado,
custos de oportunidade para a
União, já que o pagamento de
imposto devido será um recurso do qual o fisco federal não
poderá dispor em um momento
em que política sociais se fazem
necessárias para salvar vidas em
meio à escalada da segunda onda
da pandemia em todo o Brasil,
assim como conter os impactos
econômicos da crise da Covid-19.
No curto prazo, o efeito mais
visível é o deficit.
“Vivemos em um momento
em que temos de buscar soluções urgentes para essa crise e
vejo que esta é uma solução de
equilíbrio para Estado e sociedade. É bom lembrar que, embora
haja um custo de oportunidade
para o aditamento do IR não
gera perdas de longo prazo para
a Receita Federal, já que os valores devidos são corrigidos pela
taxa Selic”, finalizou.