OMC condena 5 programas de incentivo do país

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

17/12/2018

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

O governo brasileiro vai precisar acabar
a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) como subsídio pela
Lei de Informática e também do PIS-Cofins peloPADIS (semicondutores).
Além disso, os processos produtivos básicos (PPBs) que exigem conteúdo
local vão ter de ser eliminados.

A substituição desses tipos de subsídios será consequência da decisão final
tomada na quinta-feira pelo Orgão de Apelação da Organização Mundial do
Comércio (OMC), que manteve a condenação de cinco de sete programas de
política industrial adotada no governo de Dilma Rousseff.

A OMC manteve ”largamente” a decisão anterior do comitê de investigação
de que vários programas de subvenção para promover a produção nacional
de produtos high-tech e automotivo violam as regras da OMC, como a
provisão de tratamento nacional, por exemplo.
Os condenados envolvem substituição de importação: a Lei de Informática,
que vigora até 2029; o PADIS, que vigora até o inicio de 2022; e o InovarAuto, o PATVD, de estímulo fiscal para tv digital, e o programa de inclusão
digital, que já nem existem.

Ao mesmo tempo, os juízes reverteram decisões sobre dois programas de
subsídios à exportação, que tinham sido condenados antes por serem
vinculados a atingimento de determinado volume de exportações. Foram
absolvidos o Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e o Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(Recap).

”É uma vitória inesperada em relação ao PEC e Recap, e parcial em relação
aos demais na medida em que se permite a utilização de PPBs como critério
para concessão de subsídios”, afirma o advogado Victor Bovarotti Lopes, do
Demarest Advogados, que atuou no contencioso, contratado pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Órgão de Apelação manteve a condenação da Lei de Informática por
violação de tratamento nacional também porque o subsídio vem por redução
de imposto indireto, o IPI. A mesma lógica se aplica no caso do PIS-Cofins
para indústria de semicondutores.

”O governo pode dar subsídio, mas terá
que criar outra alternativa, diferente do IPI e Cofins”, observa Ana Caetano,
do Veirano Advogados. “(agora é) como achar alternativas, dentro das
brechas que foram dadas pela OMC, para manter a política de subsídios do
Governo”.
Com relação ao PPB, que são listas de etapas produtivas que têm de ser
seguidas para a empresa receber o subsídio, não foi mais considerado
subvenção proibida.

Esse só é o o caso somente nas situações em que um PPB
inclui outros PPBs como uma das etapas exigidas para concessão do subsídio,
o que caracteriza exigência de conteúdo local. Se o governo disser que uma
bateria tem que ser colocada no Brasil, pode. O que não pode é exigir que a
bateria seja brasileira, para não discriminar o produto importado.

A decisão dos juízes terá impacto também na Zona Franca de Manaus,
mesmo sem ter sido alvejada no contencioso por europeus e japoneses. Vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional.

Mas a condenação foi atenuada para a Lei de Informática, Programa de
Inclusão Digital, PADIS, PATVD e Inovar-Auto. O pagamento de subsídios
exclusivamente a produtores nacionais é permitido, desde que para a sua
concessão não se exija a utilização de produtos nacionais em substituição a
produtos importados.

Os acordos da OMC não proíbem que o governo
brasileiro exija a realização no Brasil de etapas mínimas do processo
produtivo para que uma empresa tenha direito a uma determinado subsídio.
”Esta decisão dá margem para que o Brasil mantenha o cumprimento de
PPBs como um requisito para a concessão de subsídios a produtores
nacionais”, diz Victor Bovarotti.

Com relação ao PEC e Recap, os juízes decidiram que, em princípio, esses
programas de subvenção não contrariam as regras da OMC e podem ser
mantidos pelo governo brasileiro sem a necessidade de quaisquer ajustes.
Aceitaram o argumento brasileiro de que não implicam redução efetiva da
tributação.

Não se trata de vínculo a desempenho exportador, mas de uma
necessidade para evitar acumulação de créditos tributários.
Houve uma dissidência entre os três juízes – um americano, um europeu e
uma chinesa – num ponto, o que não é muito comum.

O “painel” tinha
admitido um argumento do Brasil de que benefício tributário constituia
”pagamento de subsídios exclusivamente para produtores domésticos e era
isentos das regras da OMC sobre tratamento nacional.

O Órgão de Apelação
não aceitou esse argumento. Mas um juiz não concordou com a opinião dos
dois colegas e fez constar seu voto que ia na direção do pleito brasileiro.
Por outro lado, o Órgão de Apelação flexibilizou o prazo para o Brasil alterar
programas condenados.
Na decisão inicial do comitê de investigação, o Brasil
tinha prazo de 90 dias para fazer modificações.

Agora, os juízes recomendam
ao Brasil retirar os subsídios condenados ”sem demora”, termo que deixa
aberto o prazo.
A maneira como os impostos indiretos vão ser substituídos por outras formas
de ajuda, por exemplo, depende de decisão política do governo de Jair
Bolsonaro. Pode ser por pagamento direto, taxação para subsidiar a produção
nacional etc. “A política industrial não acabou. E a defesa do Itamaraty foi
muito bem feita”, diz a advogada Ana Caetano.

O certo é que, se o governo não alterar os programas, o Brasil corre o risco de
sofrer retaliação da União Europeia (UE) e do Japão, que denunciaram o país
na OMC.






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