MP altera Lei de Informática

09/05/2018

Notícia publicada pelo jornal Acritica

A Medida Provisória 810, que trata sobre o reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento no setor de tecnologia foi aprovada na noite de ontem no plenário da Câmara dos Deputados.

A matéria amplia o prazo de 3 para 48 meses para que as empresas de informática beneficiadas com isenção de impostos possam reinvestir parte do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Pauderney Avelino foi um dos parlamentares atuou para a aprovação da matéria. Para ele, a medida provisória dá forças às Universidades Federais e Estaduais e até aos Institutos Federais de Pesquisa, principalmente, na Amazônia Ocidental e na Zona Franca de Manaus. O texto altera a Lei da Informática Nacional (8.248/1991) e a A7 a crítica EXTRAÇÃO: 1785 para todo o País, a Amazônia é fonte primária em muitas áreas de pesquisa. E com a aprovação desta MP, vamos conseguir dar fôlego ao bom trabalho nas Universidades”, enfatizou o parlamentar amazonense.

O texto permite o repasse de verba para as organizações sociais qualificadas, conforme a Lei 9.637/98, que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que tenham sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Amapá, e que promovam ou realizem projetos de pesquisa em desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia. Agora a MP 810 segue para o plenário do Senado Federal.






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