Incentivos à ZFM é um infeliz erro conceitual

23/04/2019

Notícia publicada pelo Portal do Holanda

A polêmica puxada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, acerca da redução
tributos que impactam diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM) ganhou um debatedor de peso co
a publicação, no domingo, dia 21, do artigo intitulado “Resultados da avaliação de efetividade da Zona
Franca de Manaus”, pelo professor José Maria Arruda de Andrade.

O autor, que exibe credenciais como ex-secretário-adjunto da Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda e pesquisador do Instituto Max-Planck, além de ser professor associado de Dire
Econômico da USP, considera que tratar os incentivos scais constitucionalmente atribuídos à ZFM: “…
um infeliz erro conceitual [que] tem sido repetido há décadas, ao se tentar equiparar a renúncia tributá
(gasto tributário) à escolha do legislador constitucional de não tributar as operações comerciais
envolvendo a Zona Franca de Manaus.”

No texto, o autor arma que não se pode considerá-la – a ZFM – como uma renúncia tributária de gasto
indireto, pois não está no escopo da Receita Federal do Brasil pautar o debate como questão de
aumento de arrecadação, arma.

O pesquisador do Max-Planck e que participou do estudo efetivado pela Fundação Getulio Vargas (FG
sobre os resultados obtidos pelo modelo zona franca, corrobora o êxito dessa opção constitucional,
como a evolução positiva da renda per capita tanto em Manaus quanto no interior do Amazonas,
desempenho da educação, saneamento e desigualdade de renda.

José de Andrade reitera, ainda, o retorno, em termos monetários – o multiplicador do gasto tributário
sobre a renda – que, na área da ZFM, está entre R$ 1,14 e R$ 3,03 para um real de renúncia.






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