Defasagem no imposto de renda está em 88,4%, diz Sindifisco

15/01/2018

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

O Orçamento de 2018 deixou de incluir um reajuste na tabela
do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e, com isso, a defasagem nos
números deve aumentar ainda mais. De acordo com estudo do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a
diferença entre os dados vigentes e aqueles que deveriam vigorar
considerando a inflação acumulada já chega a 88,4%.

A defasagem calculada pela entidade considera o período acumulado desde
1996, quando houve a conversão da tabela para Reais, e representa a média
dos percentuais registrados nas cinco faixas de renda. O sindicato afirma que
a correção pela inflação livraria, por exemplo, todo trabalhador que ganha até
R$ 3.556,56 mensais de reter imposto na fonte. Hoje, esse benefício chega
apenas aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98. Para a entidade, a
diferença pune as camadas de mais baixa renda.

Segundo o sindicato, o último reajuste na tabela do imposto foi em 2015. “Ao
se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do
trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais
bem aplicado na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no
consumo”, afirmou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco, em nota
sobre o tema.

De acordo com o estudo da entidade, todas as demais faixas obrigam o
contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E, de acordo com
o sindicato, o problema também está presente nos descontos permitidos no
imposto de renda. O abatimento por dependente, por exemplo, de R$ 189,59
ao mês (o que representa R$ 2.275,08 ao ano), deveria ser de R$ 357,19 ao
mês (R$ 4.286,28 ao ano). Já com educação, o desconto corrigido chegaria a
R$ 6.709,90 – mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

A Receita Federal confirma que o ano de 2018 – assim como ocorreu em 2016
e 2017 – não deve ter reajuste. “No Orçamento aprovado pelo Congresso
Nacional, não está prevista a correção da tabela”, informou o Fisco. De
acordo com o órgão, não havia uma medida legal para a correção dos
números na época do envio do projeto de Orçamento aos parlamentares.

Para o Sindifisco, a correção representa “tão somente uma obrigação do
governo de manter a mesma carga tributária de um exercício para outro”. “A
não correção ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga
tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor
renda”, diz a entidade. O Sindifisco defende a atualização pelo índice integral
da inflação. “A correção busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o
aumento da regressividade de nossa tributação, fator este um indutor das
desigualdades sociais”, diz a entidade nas conclusões do estudo divulgado.






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