Constituição garante a existência da ZFM, diz presidente da ABDT

Notícia publicada pelo Correio Braziliense

12/04/2019

Notícia publicada pelo Correio Braziliense

Claudia Dianni

O presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Marcelo Campos, fez uma defesa dos direitos constitucionais garantidos à Zona Franca de Manaus, em sua participação está manhã na abertura do Seminário A Importância da Zona Franca de Manaus para o Crescimento do País, parceria do Correio com a ABDT.

Segundo ele, apesar da Carta Magna garantir a existência do polo, é preciso trabalhar para manter a competitividade das indústrias ali instaladas, além de dar condições para atração de novos investimentos.

“A existência da ZFM está garantida. O que pode ser variável são os elementos que a garantem, ou seja, os benefícios que garantem a sua existência”, disse. Hoje os benefícios fiscais existentes na ZFM são para os impostos de exportação e de importação, além do IPI. “São essas as características que permitem que as empresa se mantenham lá, garantindo benefícios para todo o país”, enfatizou.

Segundo ele, os benefícios podem evoluir para a redução de outros tipos de tributos, como por exemplo, o Imposto de Renda, mas a existência da ZFM não deve ser discutida. “Esse rol de benefícios pode ser mudado, para manter o investidor competitivo”.

Para Campos, se no passado os benefícios tinham como objetivo aproximar o pólo de Manaus de outras regiões mais competitivas, como São Paulo, hoje eles garantem que o investidor fique no Pais. “Hoje, o investidor sairia do país e não apenas da região, se não houver incentivo” , disse.

“Do ponto de vista jurídico, em 88 a determinação constitucional foi um reconhecimento. Isso está consolidado e isso é uma segurança jurídica, mas é preciso manter a competitividade das indústrias”. Para ele, as leis ambientais fazem parte do conjunto de legislação que beneficiam a região e é muito importante que sejam seguidas, pois têm apelo internacional, mas é preciso manter a “variável de produção” ou a Constituição não será atendida.

De acordo com Campos, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é um projeto nacional e não regional e sua permanência está garantida na Constituição de 1988.






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