Carta aberta ao país e à população do Amazonas: medidas sugeridas ao governo fe o emprego, a renda e a produção para aliviar os efeitos do surto de coronavírus

25/03/2020 13:09

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. O Papel da Zona Franca de
Manaus na Crise do Coronavírus: o surto do coronavírus vem
provocando desorganização na
cadeia de produção global, com
interrupção de suprimentos de
bens e serviços e com consequente queda na confiança das
famílias e empresas.

2. Organismos internacionais, como o Fundo Monetário
Internacional – FMI, o Banco
Mundial e a OCDE já projetam
riscos elevados de recessão global. O governo federal iniciou
sua reação com anúncio de
algumas medidas econômicas,
pretendendo irrigar a economia
com montante próximo a R$
180 bilhões; o Banco Central do
Brasil tomou decisão de reduzir
a taxa Selic para 3,75% ao ano e
de abrir programas de vendas
de dólares.

3. Entendemos que as medidas estão na direção correta,
mas achamos que, dada a gravidade que vem tomando a crise
econômica e seus cenários para
o curto e o médio prazos, avaliamos, contudo, que é preciso
fazer mais.

4. Estamos considerando que
o período mais crítico do surto
do coronavírus no Brasil terá duração de 3 (três) a 6 (seis) meses,
entre março a agosto, e de que
seus efeitos mais agudos sobre
a economia seriam também de
mesma duração.


5. Neste sentido, estamos
recomendando que Governo
Federal anuncie imediatamente
medidas econômicas de larga escala. Entendemos a importância
em preservar a solidez fiscal, mas
definitivamente estamos vivendo
momentos extraordinários que
requer decisões não usuais.
Assim, as medidas que propomos podem ser resumidas
nos seguintes pilares:

1) Parceria do Estado com
o Setor Privado: produção de
equipamentos médico-hospitalares e de medicamentos em larga escala, o suficiente para fazer
frente ao surto do coronavírus
no Brasil, buscando minimizar
os efeitos adversos desta doença
sobre a saúde pública. Intensificar programa de compras
governamentais em condições
emergências destes produtos.


2) Emprego e renda: manutenção do emprego e da renda
das famílias brasileiras, fundamental para o contexto atual
de isolamento social e para a
suavização do ciclo recessivo
que enfrentaremos;

3) Legislações trabalhistas,
regulatórias, obrigações acessórias e diversas: Flexibilizações
de legislações para efeitos de
conformidade nas áreas trabalhistas, incluindo sobre o trabalho a distância (home-office),
fast tracks em desembaraços
aduaneiros e em registros ANVISA e INPI, suspensão temporária de multas tributárias
e previdenciárias etc. Governo
Federal publicou Medida Provisória nº 927, em 22 de março de
2020 que flexibiliza contratos de
trabalho e salários nesta direção.


4) Programa de Proteção do
Emprego e Renda dos Trabalhadores (Pro-Emprego):
Suspensão da contribuição
patronal sobre folha de salários
(não recolhimento) por 120 (cento e vinte) dias e adiamento
também por 120 (cento e vinte)
dias de pagamento de todos os
tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias, com
o compromisso de não demissão
neste período, com dispositivo
de suspensão temporária do
contrato de trabalho, e complementação de renda através do
seguro desemprego de responsabilidade do Governo Federal.
Recomenda-se que seja um
programa opcional e que, em
caso de demissão no período, a
empresa deixa de receber o benefício. Programa prorrogável
conforme a situação econômica.
Pagamento dos tributos
vencidos no período a serem
parcelados em 60 (sessenta)
meses com correção monetária
simples.

5) Adiamento de recolhimento de tributos: Para empresas que não optarem pelo
Pro-Emprego, diferimento de
todos os tributos federais por
90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogável a depender da situação econômica.

6) Política Monetária:
Estamos cientes de que
a política monetária está sob
responsabilidade do Banco Central do Brasil e por isso apenas
manifestamos que não vemos
sentido na manutenção da taxa
de juros como instrumento de
política para atingir metas de
inflação ou mesmo para subsidiar na política cambial.

Quanto menor a taxa Selic, menores serão os encargos
financeiros da dívida pública
e menores, também, serão as
taxas de juros para empréstimos
bancários.
Da mesma forma, com taxa
Selic extraordinariamente baixa,
evita-se que empréstimos via
bancos públicos incorram em
subsídios creditícios e financeiros.
Por isso, e dadas as circunstâncias extraordinárias que
estamos vivendo, defendemos
que o Copom reduza emergencialmente, e de modo tempestivo, a taxa Selic-meta para o mais
próximo de 0% ao ano.

Nesta linha, recomendamos também a redução dos
depósitos compulsórios sobre
depósitos à vista e a prazo para
percentuais mínimos, mesmo
que por tempo determinado.
Contudo, propomos que essa
redução dos depósitos compulsórios seja voltada para prover
liquidez para as empresas. Ou
seja, que os bancos (públicos e
privados) oferecem linhas de
créditos com taxas de juros extraordinariamente baixas para
as empresas com recursos provenientes da redução dos depósitos compulsórios.
Recursos não utilizados
pelos bancos privados devem
ser realocados para os bancos
públicos que obrigatoriamente
fariam as operações.

Adicionalmente, informamos que várias empresas têm
empréstimos contraídos que
demandaram garantias financeiras. Para renovação, os bancos
privados estão cobrando um absurdo na renovação de garantias
financeiras, incluindo FINEP,
BNDES e BASA. Uma fonte de
dinheiro rápida seria diminuir
essas garantias – que chegam de
80% a 100% – para 30% a 40%,
como foi feito com a diminuição dos depósitos compulsórios
para os bancos.


7) Programa Giro-Pro Emprego:
Linha de crédito de capital
de giro do BNDES, em operação
com o sistema financeiro nacional, a juros de 0,5% ao ano e IOF
de 0%, com carência de 2 (dois)
anos e pagamento em 5 (cinco)
anos; programa até 31/06/2020.
Empresas que tomarem
esse empréstimo tem o compromisso de não demitir. Caso
demitam no período, será cobrada taxa de juros Selic mais
spreads, fixados pelos agentes
financeiros.

Como exposto acima, linha
de crédito para financiamento
da folha de salários e de capital
de giro em geral das empresas
com recursos provenientes de
redução de depósitos compulsórios a taxas de juros extraordinariamente baixas. Recursos não
utilizados pelos bancos privados
seriam obrigatoriamente destinados aos bancos públicos que
devem (obrigatoriamente) colocar à disposição das empresas.

8) Bolsa-Família ampliado: é
fundamental a manutenção da
renda das famílias mais vulneráveis e dos trabalhadores autônomos e na informalidade. Por
isso, propomos ampliar e dobrar
o programa Bolsa-Família:
Ampliação do Bolsa-Família para todos os beneficiários
inscritos no Cadastro Único, por
12 (doze) meses, prorrogável
conforme a situação econômica.
Assim, seriam adicionados
ao programa mais 12 milhões
de famílias.
Atualmente, o benefício
médio do Bolsa-Família é próximo a R$200,00 por mês. Estamos
propondo que esse valor médio
suba para R$400,00 por mês.
O Governo Federal fala em
voucher de R$200,00 por mês.
Entendemos, contudo, que será
fundamental que esse valor seja
superior para subsidiar as famílias que estaria passando por
estresse financeiro devido às
medidas de isolamento social.


9) Seguro-Desemprego ampliado.
Pagamento de 50% do
seguro-desemprego que seria
devido em caso de demissão
para trabalhadores que tiverem
salários reduzidos com jornadas
proporcionalmente reduzidas,
por pelo menos 12 meses.
Sairemos mais fortes desta crise. Sairemos ainda mais
convictos na solidez de nossas
instituições. E ainda mais confiantes de que a Zona Franca de
Manaus está contribuindo de
modo decisivo para a construção de um Brasil melhor.
Manaus, 24 de março de
2020.
Antônio Carlos da Silva –

Presidente da FIEAM; Wilson
Luis Buzato Périco – Presidente da CIEAM; José Jorge do
Nascimento Jr. – Presidente da
ELETROS; Marcos Z. Fermanian
– Presidente da ABRACICLO.

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Publicado pelo Jornal do Commercio em 25.03.2020

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br






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