Postado em 05/03/2021 BR-319, chega de brincadeira!!!
05/03/2021 10:06
Fonte: Brasil Amazônia Agora
Desconfiamos dessa governança à distância, que
despreza o direito essencial
e impede decisões fundadas
no conhecimento de cada
realidade. Assim, fica difícil
identificar a obviedade que
compete a qualquer magistrado: a defesa dos direitos
fundamentais das pessoas
e seu acesso aos benefícios
da civilização. É legítima a
integração do Amazonas ao
resto do país.
Por Wilson Périco (*)
Com todo respeito à
justiça e seus magistrados,
causa indignação mais um
embargo da recuperação da
BR-319, um direito fundamental e constitucional de ir
e vir suspenso pela decisão
do juiz do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, Rafael Paulo Soares Pinto. Sob
sua jurisdição, o TRF1 tem o
Distrito Federal e os estados
do Acre, Amapá, Amazonas,
Bahia, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia,
Roraima e Tocantins. Como
sentenciar interesses regionais tão díspares, em estados tão diversos, supondo
que decisões devem ser baseadas no conhecimento de
cada realidade. Que país é
este em que os interesses do
cidadão e de suas famílias
é embargado por um magistrado que não vive aqui,
não conhece nossas dificuldades para aplicar sentenças
em nome do bem-comum?
Aqui vivemos com os direitos espoliados, amarrados por proibições de toda
ordem quando se trata de
gerar riquezas, oportunidades e acesso à civilização da
sustentabilidade ambiental
que o Amazonas representa.
Nossa atuação é comprovada e respeitada por ter
construído um programa de
desenvolvimento que é referência mundial de respeito
aos parâmetros ambientais
e cobranças permanentes de
atendimento às demandas sociais.
Com absoluta certeza,
o meritíssimo desconhece
o teor das licitações, estudos e relatórios de impacto
ambiental que antecederam
às atuais exigências de licenciamento. Impossível
revisitar a montanha de
estudos que serviram, no
fim das contas, pra nada.
As decisões são previamente estabelecidas, para
atender acordos, negócios
e embromações que produziram decisões/proibições
das mais estapafúrdias sob
óticas inconfessas. Os recursos pagos para produzir os
tais estudos, segundo cálculos do DNIT, dariam para
recuperar a estrada inteira
em moldes.
Se a preocupação do magistrado é resguardar os estoques naturais, ele está esquecendo que a única forma
satisfatória de preservar parâmetros de recomposição
da flora e fauna é atribuir-lhe uma função econômica.
Por outro lado, se funcionasse o proibicionismo, faz
sentido para o cidadão, seja
juiz ou peão, que a floresta
seja exuberante enquanto o
fator humano seja mantido
com IDHs desumanos? Neste fim de semana foi lançado
ao espaço o satélite Amazonia-1 para vigiar os ilícitos
em nossa região. E aqui já
existe um serviço de vigilância da Floresta há quase
trinta anos, o SIVAM, uma
parafernália que não é usada em favor dos habitantes
da Amazônia. O embargo
magistral supõe que aqui
somos irresponsáveis e não
temos condições de fiscalizar e gerenciar o resguardo
deste bioma.
O terreno onde o magistrado plantou seus argumentos se baseia na suposição do Ministério Público
Federal de que se trata de
uma nova rodovia. Não meritíssimo, data venia, essa
rodovia existe desde 1975,
quando foi pra inaugurada no governo militar. E funcionou até 1988, quando interesses secundários foram
vetando sua conservação.
No período mencionado,
por iniciativa do próprio poder público federal, no caso
o INCRA (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma
Agrária), foram implantadas colônias de agricultores
para a produção de alimentos que abasteceriam tanto
Manaus como Porto Velho.
Esses projetos foram esvaziados com o abandono da
estrada, entregando contingentes populacionais à própria sorte, especialmente no
trecho o Humaitá- Manaus.
Recentemente, na crise
de oxigênio, um dos meios
de transporte para chegar a
Manaus – onde só funciona
o transporte aéreo ou fluvial
– alguns doadores decidiram enfrentar a buraqueira
e zombaram do lamaçal. Foi
preciso arranjar trator para
desatolar as carretas. E um
percurso que deveria ser feito em 24 horas, demorou 5
dias, que provocaram perdas de vida. Desconfiamos
dessa governança à distância, que despreza o direito
essencial e impede decisões
fundadas no conhecimento
de cada realidade. Assim,
fica difícil identificar a obviedade que compete a qualquer magistrado: a defesa
dos direitos fundamentais
das pessoas e seu acesso aos
benefícios da civilização. É
legítima a integração do
Amazonas ao resto do país,
objetivo original da rodovia
que já ligou Manaus a Porto
Velho e daí ao Brasil. Não
podemos virar as costas para
as legítimas aspirações das
pessoas, premissa de toda
ação pública. Esquecer a
sacralidade desses direitos
é brincar em serviço. E para
nós, brincadeira tem hora e
não é agora.
(*) Wilson é economista,
empresário e presidente do
CIEAM Centro da Indústria
do Estado do Amazonas
*esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br