Decreto prevê regras para shoppings e empresas da ZFM

15/05/2020

Fonte: BNC Amazonas

O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.278, definiu regras específicas para shoppings e empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). Este, portanto, prorroga até o dia 31 de maio as medidas de restrição para comércio e serviços contra o coronavírus (covid-19).

Além de tornar obrigatório o uso de máscara no âmbito do estado, o decreto estabelece algumas penalidades. Sobretudo, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Como resultado, a medida autoriza os shoppings a criar pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos. Dessa forma, em sistema de guichês e no regime “drive-thru”. O limite é de 20 guichês.

Entre as regras, por exemplo, esse serviço deve funcionar com somente um vendedor por vez. Principalmente equipado com luvas e máscara.

Além disso, esses pontos não podem expor e nem estocar qualquer produto que não aquele pedido pelo cliente.

Todo esse processo de compra, envolvendo pagamento e recebimento do produto, não pode passar de 15 minutos.

O decreto abre para prestadores de serviços autônomos. Bem como outros estabelecimentos comerciais esse mesmo tipo de atendimento, além do delivery.

Distrito industrial

Para as empresas do polo industrial da ZFM, a recomendação do Governo do Estado é que atendam todas as recomendações. Desse modo para prevenir a contaminação do coronavírus.

Veja o que pode funcionar

  • Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício
  • Padarias, exclusivamente para venda de produtos
  • Restaurantes na modalidade delivery
  • Distribuidora de água mineral e gás de cozinha
  • Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais
  • Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança
  • visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento

  • Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos
  • Serviços de assistência à saúde
  • Serviços de vacinação
  • Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais
  • Serviços odontológicos de urgência
  • Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual
  • Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais
  • Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos
  • Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água
  • Oficinas mecânicas
  • Lavanderias
  • Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais
  • Escritórios de advocacia
  • Lojas de tecido e armarinho
  • Foto: Ricardo Oliveira/Ipaam






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