Justiça de São Paulo reconhece direito ao crédito de IPI de insumos comprados da ZFM

04/03/2020

Fonte: Amazonas Atual

A Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, adotou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e reconheceu o direito da empresa Majicplast Embalagens aos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de insumos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus).

A relatora do processo, desembargadora Cecília Marcondes, sustentou que “o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI não ofende os princípios da isonomia, legalidade, seletividade e da livre concorrência, tampouco viola o pacto federativo e a própria técnica da não-cumulatividade”.

A empresa havia ajuizado mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Guarulhos pedindo o direito à compensação administrativa dos valores que, segundo ela, foram indevidamente recolhidos. A companhia sustentou que comprou da ZFM filme biorientado de polipropileno, cuja alíquota de IPI é de 15%. A liminar foi negada e a empresa recorreu ao TRF3.

Ao votar pelo deferimento do pedido da empresa, a relatora afirmou que “a questão dispensa maiores digressões” e citou entendimento do STF no Recurso Extraordinário n° 592891, em abril de abril de 2019, que fixou tese que reconhece o direito ao creditamento de IPI na compra de insumos da ZFM.

Ainda de acordo com a relatora, o creditamento do IPI incidente sobre os insumos “não viola o princípio da não-cumulatividade”. “Isso porque, em tal situação, a isenção consiste em incentivo regional de status constitucional, criado com fundamento no art. 43, §2º, III da CF. Esse especial diferencial estabelecido pela Lei Maior, mais do que a regra da não-cumulatividade, é que orienta o aproveitamento do IPI envolvendo as aquisições oriundas da zona de livre comércio”, afirmou.

Ataques

Apesar do julgamento favorável à ZFM em abril de 2019, o reconhecimento do creditamento do IPI da ZFM virou alvo de embargos de declaração apresentado pela União após a fixação da tese pelo STF. No último dia 14 de fevereiro, o Supremo, por unanimidade, rejeitou recurso e garantiu o desconto para as empresas que compram da ZFM.






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