?ZFM, o direito à prosperidade

30/04/2019

Wilson Périco

presidente do CIEAM

wilson.perico@technicolor.com

A Suprema Corte do Brasil decidiu no último dia 25 ­sem onerar um centavo ao contribuinte – o resguardo dos direitos constitucionais da Suframa, superintendência responsável pela Zona Franca de Manaus, que abrange, além do Amazonas, e da Amazônia Ocidental, o do Amapá.

Essa decisão se resume na intervenção do ministro Edson Fachin: “A conjugação de diversos dispositivos constitucionais interpretados em conjunto com a legislação tributária infraconstitucional admite atribuir à Zona Franca de Manaus exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, por razões de soberania nacional, inserção nas cadeias globais de consumo e de produção, integração econômica regional e redução das desigualdades regionais em âmbito federativo”.

Acrescente-se a isso o reconhecimento, por parte da Corte, dos serviços ambientais do Amazonas prestados ao Brasil e ao resto do planeta. Foi resgatada a segurança jurídica de nossa economia e comprovada a contribuição econômica, social e ambiental como prestação de conta de seus 8% de nossa contrapartida fiscal. Recomendamos ao contribuinte que procure saber o que o Brasil faz com 92% restantes do bolo de renúncia fiscal. E porque não merecem crédito os veículos de comunicação empenhados em demonizar a economia do Norte, com desinformação mal-intencionada.

São sempre os mesmos a serviço sabe-se lá muito bem de quem.

A essas intrigas respondemos com nosso trabalho – geração de milhões de empregos diretos e indiretos – que oferece produtos de qualidade, com alta tecnologia e preços adequados. Com o reconhecimento público de nossos acertos, chegou a hora de mudarmos de atitude. Temos propostas para a região e para o Brasil.

Portanto, temos que exigir assento nas mesas de debate da política fiscal, industrial, ambiental e de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.

Temos com que contribuir, além dos recursos generosos que nos são confiscados.

Se a União Europeia, a Organização Mundial do Comércio e a própria ONU reconhecem nossa contrapartida socioambiental, porque o Brasil faz questão de desmerecer esse desempenho? Não é porque o ministro A ou B nos desacata e voltou atrás, reconhecendo nossos direitos e importância que vamos “esperar”, no sentido da acomodação, para ver o que vai acontecer.

Não, não e não! Temos que apresentar nossa contribuição substantiva como Estado, para que a iminente reforma tributária assegure a manutenção das vantagens comparativas da ZFM. Vamos seguir esclarecendo as razões subliminares de alguns “formadores de opinião”, propositalmente facciosa, com a intenção de denegrir nosso trabalho para esconder interesses inconfessos. A ZFM não é peso para o país. Pesquisa realizada pela FGV, “ZFM: impactos, efetividade e oportunidades”, publicada recentemente e já entregue aos detratores de plantão, mostra alguns indicadores que reafirmam o acerto fiscal, socioeconômico e ambiental de nossa economia. Somente para citar alguns: no percentual dos gastos tributários totais do país, a ZFM reduziu de 17,1%, a partir de 2009, para 8,5%, em 2018. Este percentual nominalmente vem caindo enquanto no resto do país aumenta.

Segundo o IBGE, o Amazonas é o 3º Estado com maior participação dos tributos no PIB dos Estados. Para cada R$ 1,0 gasto com incentivos para a ZFM, a renda da região metropolitana de Manaus cresce mais do que R$1,0. No Brasil, ocorre o decréscimo. O parque industrial de Manaus promoveu o crescimento da renda per capita acima da média nacional e expansão da escolaridade. Finalmente, entre outros tantos benefícios, a ZFM promoveu a melhoria da infraestrutura e nas condições de moradia e salarial da população. Não somos estorvo tributário, e sim o melhor acerto fiscal da história da República.






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