Projeto define uso de taxas pela Suframa e divulgação de receita na internet

Notícia publicada pela Agência Câmara

01/04/2019

Notícia publicada pela Agência Câmara

O Projeto de Lei 590/19 na Câmara dos Deputados determina que as duas taxas
alfandegárias cobradas pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) sejam
destinadas exclusivamente aos gastos com manutenção do órgão, não sendo permitido o
contingenciamento destas despesas. O texto em análise na Câmara estabelece ainda que a
arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas mensalmente na internet.

O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM). A Taxa de Controle de Incentivos
Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida
provisória editada pelo governo Michel Temer (MP 757/16).

A TCIF é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso
de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que
solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral.

Vetos

Segundo Alberto Neto, o texto da MP 757/16 aprovado pelo Congresso Nacional previa o uso dos
recursos arrecadados com as taxas apenas no custeio da Suframa. Temer, porém, vetou o artigo
alegando que a medida engessava o orçamento.

O ex-presidente também vetou o dispositivo que vinculava o montante de execução da despesa ao

valor da receita arrecadada pela superintendência. O projeto de Alberto Neto resgata esse ponto.

Caberá ao órgão distribuir os recursos ao longo dos 12 meses.

O projeto, segundo o deputado, visa fortalecer o papel da Suframa. “O enfraquecimento das
funções de regulação e de fiscalização é responsável pela percepção de ausência do Estado e,
mesmo, em casos extremos, pela sucessão de tragédias que têm abalado o nosso País”, disse.

A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e
das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e
o desenvolvimento econômico da região.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional,
Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.






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